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26/06 - Nova exigência para embarques marítimos de exportação


Verificação de peso do contêiner antes do embarque - VGM

A partir de 1º de julho, nenhuma carga poderá ser embarcada em território nacional, seja para exportação ou cabotagem, sem que o exportador apresente documento atestando o peso total do carregamento (VGM - Verified Gross Mass).

Esta obrigatoriedade foi determinada pela IMO (International Maritime Organization) passando a fazer parte da Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) http://www.worldshipping.org/industry-issues/safety/WSC_Guidelines_for_Implementing_the_SOLAS_Container_Weight_Verification_Requirement.pdf

As diretrizes da IMO são internacionais, porém, para haver integração com código civil de cada país, foi necessário que os órgãos reguladores publicassem a norma individualmente, realizando os ajustes necessários.

No Brasil foi regulamentada através da PORTARIA No 164/DPC, DE 25 DE MAIO DE 2016 https://www.dpc.mar.mil.br/sites/default/files/portarias/port_164.pdf

A Convenção estabelece dois métodos para obtenção da massa bruta verificada (VGM):

Método 1: Pesagem do contêiner estufado incluindo todo o seu conteúdo e tara.

Consiste em pesar fisicamente o contêiner carregado em balanças aprovadas pelo INMETRO.

Método 2: Pesa-se todas as embalagens e produtos, incluindo paletes, esteiras e outros materiais a serem carregados no contêiner e adiciona-se a tara do contêiner (encontrado na porta do contêiner). Não permitido para Granel e Sucata.

A responsabilidade de informar a massa bruta verificada é do Embarcador designado no conhecimento de embarque.

Prazos

As informações do VGM serão consideradas para planejamento do carregamento dos contêineres no navio, então devem ser informadas com a maior antecedência possível. O prazo para envio pode variar por armador e/ou porto de origem e deve ser estabelecido antes do planejamento de embarque. Os armadores estarão notificando seus clientes sobre sua política e deadlines para envio do VGM.

Formas de envio do VGM ao Armador.

Cada armador definirá a forma de recebimento da informação que ocorrerá de forma eletrônica ou por certificado em papel. Deverá se atentar a forma que provavelmente será indicada no ato da Reserva.

Divergências

Cada armador determinará a tolerância a ser aceita. Em caso de divergência o peso a ser considerado será de decisão e responsabilidade exclusiva do armador. A Massa verificada tem a função de planejamento de carregamento do navio, não sendo necessário a princípio alterar o peso informado no desembaraço.

Em caso de divergências acima da tolerância poderá ser solicitada a repesagem do container.

Importante: A carga não embarcará sem o aceite do Armador, portanto em casos de divergência acima do limite, não será permitido o embarque.

 




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